A obrigatoriedade de certificação de inversores e demais equipamentos para aplicações fotovoltaicas é regulamentada pela Portaria do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) nº 004/2011 no âmbito do SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade).

O Regulamento INMETRO nº 004/2011 “prescreve requisitos mínimos de desempenho e segurança para sistemas e equipamentos de energia solar fotovoltaica; levando em consideração a necessidade de estabelecer regras justas e de conhecimento público para a fabricação, importação e comercialização de sistemas e equipamentos de energia fotovoltaica”.

Atualmente, os inversores fotovoltaicos com uma potência nominal de até 10 kW (para aplicações fora da rede e conectadas à rede) devem passar por testes e certificação obrigatórios em laboratórios designados pelo INMETRO.

Sem a certificação, os equipamentos não podem ser comercializados no país, sejam eles de fabricação nacional ou importados.

O limite de 10 kW é devido principalmente às limitações técnicas dos laboratórios nacionais quando os regulamentos do INMETRO foram formulados.

Atualmente, o laboratório estatal tem recebido treinamento de potência pelo menos três vezes superior ao limite atual. Esse novo limite será suficiente para cobrir a maior parte dos equipamentos utilizados em sistemas de micro e microgeração de energia.

Embora a certificação obrigatória se aplique à faixa de potência acima, equipamentos com potência nominal superior a 10 kW podem ser dispensados ​​de participar do programa de certificação desenvolvido pelo INMETRO, mas quando usados ​​no país, seus requisitos não estão isentos.

As distribuidoras de energia geralmente exigem um certificado de conformidade emitido por um laboratório internacional, mesmo que essa exigência não se aplique aos equipamentos encomendados pelo INMETRO.

Neste artigo, nos limitaremos ao inversor conectado à rede, que é usado para conectar o sistema fotovoltaico à rede.

A portaria 004/2011 do INMETRO

De acordo com o decreto, tem como objetivo “estabelecer normas para procedimentos de avaliação de conformidade de sistemas e equipamentos de energia fotovoltaica para utilização da ENCE (Etiqueta Nacional de Economia de Energia) por meio de mecanismo de rotulagem para utilização da ENCE (Etiqueta Nacional de Economia de Energia) (Sistema Brasileiro de Rotulagem), que visa melhorar a eficiência energética e um nível adequado de segurança. “

Além dos módulos fotovoltaicos, inversores fora da rede e baterias, o escopo do decreto também inclui inversores para sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica de até 10 kW – conforme descrito acima.

No objetivo do decreto, dois termos importantes são destacados: eficiência e segurança. O principal objetivo do INMETRO e do programa de rotulagem e economia de energia é garantir que a eficiência e segurança dos equipamentos que chegam ao consumidor final sejam avaliadas e certificadas por laboratórios nacionais.

Entre os muitos modelos de dispositivos disponíveis no mercado, o foco central do INMETRO é fornecer uma classificação de eficiência energética que permite aos consumidores escolher o melhor produto de eficiência energética.

Além disso, a preocupação com a segurança dos equipamentos está relacionada ao mercado consumidor e, para os inversores conectados à rede, também está relacionada aos equipamentos de distribuição de energia.

Como funciona a homologação:

Assine e apresente a cláusula de compromisso do rótulo do INMETRO. De acordo com a Seção 9.1 do Regulamento nº 004/2011, o fornecedor do equipamento deve assinar e enviar ao INMETRO os termos de compromisso aqui mencionados, devendo declarar ao INMETRO a quantidade de toda a sua linha de produtos e modelo de fabricação, e indicar a quantidade.

Enviar requisitos de etiqueta e amostras de produtos para o laboratório selecionado pelo fabricante (listado pelo INMETRO).

Testado por laboratórios certificados e emitidos relatórios de conformidade técnica.

Os fornecedores são obrigados a cadastrar os produtos no sistema Orquestra do INMETRO.

Aprovado para usar o ENCE (Selo Nacional de Conservação de Energia). Após comprovar a qualificação do produto e ter o laudo de ensaio emitido pelo laboratório designado, o INMETRO confirma a autorização para uso do rótulo do produto e divulga os dados por meio do medidor de eficiência em seu site.

(fonte: https://www.gov.br/inmetro/pt-br)

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