Já sabe o que a PL 5829 se trata? Venha conferir um pouco mais sobre essas mudanças positivas no setor fotovoltaico brasileiro!

O novo texto-base do PL 5.829 / 19 proposto por Lafayette de Andrada (Republicanos / MG) é considerado de forma otimista por todo o setor de Geração de Energia Solar no país, pois oferece um marco legal para a geração distribuída de energia e proporciona maior segurança jurídica na hora de discutir a “tributação” desta energia.

Uma das mudanças positivas é a forma de se tornar um ‘esqueleto’ legal de geração distribuída de energia (GD), alterando algumas das regras atuais que regulamentam a produção de energia para autoconsumo.

O que muda?

A alteração visa fortalecer o setor de GD e abrir espaço para o mercado de energia renovável do Brasil. A aliança de profissionais, empresários e investidores na indústria fotovoltaica tem trazido crescimento para o país, o que justifica o uso crescente e contínuo de painéis solares em residências, bem como em áreas industriais ou rurais.

Lafayette Andrada (Republicanos / MG) destacou a relevância das mudanças no texto básico do PL. O novo texto básico proposto por Lafayette alterou o PL para garantir o desenvolvimento do setor no país, e as novas medidas foram implementadas em até 12 meses após a promulgação da lei.

Além disso, o novo texto também afirma que os consumidores que solicitarem acesso em até 12 meses após a edição da lei terão seus direitos protegidos até 2046, proporcionando assim mais proteção jurídica para futuros projetos fotovoltaicos.

A integração de todo o setor de energia solar permitiu ao Brasil dar um importante passo para a geração de energia limpa e sustentável. As alterações destinadas a estabelecer o enquadramento legal do GD (geração distribuída) do país foram efetuadas após várias mobilizações de associações do sector, incluindo a emissão de declaração e distribuição de cartas de apoio ao GD.

(FONTE: FAROL DO BRASIL/SITE)

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